Vistos

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Nossos especialistas disponíveis para auxiliar nos inúmeros processos e modalidades de vistos

Visto de Trabalho

Trabalhadores autônomos necessitam visto de trabalho em um consulado ou embaixada do país interessado.Tais vistos de trabalho são válidos por um ano, mas podem ser renovados se ainda estiverem reunidas todas as condições. A documentação necessária pode incluir:

- Prova de finanças suficientes para se sustentar
- Prova de habilidades e experiência
- Um plano de negócios
- Quaisquer contratos ou comissões de empresas
- Eventuais licenças ou registros necessários

Visto Schengen

O Visto Schengen permite aos turistas visitar a todos os países do Espaço Schengen, por períodos de até 90 dias.

Se por exemplo a Espanha for o principal destino de uma viagem, os viajantes devem solicitar o visto em uma embaixada e/ou consulado espanhol em seu país de origem.

Visto de Estudante (Todos os países)

(UK Student Visas)

•Visto de estudos de curta duração: O visto de curta duração é para maiores de 16 anos que desejam estudar inglês no Reino Unido por um período de seis a 11 meses.

•Visto de estudante: Se você deseja estudar uma disciplina diferente por mais de seis meses, você precisa de um visto de estudante.

•Visto de visitante padrão: Se você deseja estudar por até seis meses no Reino Unido.

Visto Residência Portugal

ARI

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

Visto para Turismo

Serviço de vistos Online

Temos escritórios e parceiros em diferentes países Europeus

Vistos Especiais*


* em constante atualização

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Etapas para aplicar à soliciação de Vistos

A continuação apresentamos os passos que deverão ser tomados durante o processo de solicitação

Definição da modalidade de Visto

Verifica e envio documentação devida

Agendamento

Pagar e receber Visto

vistos especiais

ARI AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tema a possibilidade de:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
    Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
  • Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.?37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

Quem pode requerer

Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades:

vistos especiais

Visto de residência Portugal

Modalidade D2 Portugal

Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores.

A modalidade D2 é uma opção bastante utilizada por estrangeiros que queiram viver em Portugal. Pode ser solicitado por empreendedores que desejem abrir uma empresa ou por profissionais liberais (dentista, advogado). Esse visto permite uma autorização de residência para o titular e a respectiva família.

O Europeus oferecemos apoio profissional para análise de real viabilidade de concessão de visto e desenvolvimento de planos de negócios ajustados a este tipo de perfil e expectativa.

Modalidade D7 Portugal

Visto  de Residência para aposentados e titulares de rendimentos.

A modalidade D7 é um tipo de visto indicado para pessoas que já tenham renda própria e que possam dessa forma viver em Portugal com uma renda garantida. Ele é concedido para aposentados, pensionistas, detentores de rendimentos próprios e religiosos.

Nossa equipe tem experiência para análise e informações para solicitar o pedido de visto de residência D7.

espanha

Renovação da Autorização de residência temporária e trabalho remunerado

  • Para a renovação da autorização de residência temporária e trabalho remunerado o interessado não pode ser um cidadão de um Estado da União Europeia, ou do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou ainda familiares de cidadãos destes países que se lhes aplicam o sistema de cidadão da União.
  • Não possuir antecedentes criminais em Espanha.
  • Não estar proibido de entrar em Espanha, e não figurar como rejeitado no espaço territorial de países com os quais a Espanha assinou um acordo para esse efeito.
  • Se for caso disso, para credenciar a escolarização de crianças sob seus cuidados em idade de escolaridade obrigatória.
  • Pagar taxas para o processamento da autorização de residência temporária e relativa à autorização de trabalho assalariado.

Capaz de provar uma das seguintes hipóteses:

  • Continue com a relação de trabalho que deu origem à concessão de uma autorização cuja renovação se pretende.
  • Ter trabalhado por pelo menos seis meses por ano e:
  • Tendo assinado um novo contrato de trabalho e aparecem no alto ou assimilados situação no momento da aplicação, ou
  • Tem um novo contrato que garante atividade laboral do trabalhador e início efetivo condicionou a concessão de renovação.
  • Tendo realizado a atividade durante um período mínimo de três meses por ano, desde que:
    A relação de trabalho que deu origem à autorização foi interrompido por razões fora do trabalhador.
    Ele tem procurado ativamente emprego através de inscrição no emprego competente Serviço Público, como requerente.
  • Têm um contrato de trabalho em vigor.
  • Tendo concedido um subsídio de desemprego contributivo.
  • Ser beneficiário de uma prestação de natureza pública destinada a obter social ou de emprego segurança social.
  • Ser extinto ou suspenso da relação de trabalho, como resultado de que o trabalhador é vítima de violência de gênero.


Fonte: Ministerio de Empleo y Seguridad Social – Gobierno de España

NOTA IMPORTANTE: A leitura desta informação não dispensa a consulta à legislação aplicável.

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