A nacionalidade espanhola se transmite de pais para filhos sem saltar gerações.
Os bisnetos de espanhóis que desejam adquirir o reconhecimento das suas cidadanias, deverão residir por dois anos na Espanha com visto de trabalho.Há a possibilidade também nestes casos, de os avós solicitarem o reconhecimento de suas cidadanias para que estes então possam transmití-la aos descendentes, filhos, netos.
Os netos de espanhóis deverão ter no máximo 18 anos, incompletos, desde que seus pais já tenham requisitado a cidadania, para a solicitação do reconhecimento de sua cidadania.
Netos após 18 anos, só tem direito de requerer a cidadania espanhola, após um ano de residência legal na Espanha, porém, com a lei de Memória Histórica (dezembro de 2008) os netos cujos avós deixaram Espanha entre julho de 1936 e dezembro de 1955 tem direito a solicitar a nacionalidade espanhola, sem a necessidadae de morar aquele páis.
Os filhos de espanhóis, poderão requisitar o reconhecimento de suas cidadanias a qualquer época, independente da idade.
Brasileiros residentes na Espanha legalmente por 2 anos (visto de trabalho e residência) tem direito a solicitar a naionalidade espanhola. Desde a entrada em vigor da Constituiçao Espanhola, de 29 de dezembro de 1978 os espanhóis podem adquirir a nacionalidade brasileira sem deixar de ser espanhóis. Por outro lado, os espanhóis que adquiriram a nacionalidade brasileira antes dessa data nem sempre conservam a nacionalidade de origem.
CIDADANIA ESPANHOLA PELO MATRIMÔNIO ESPOSO (A) de um espanhol (a):
Casou-se com ele (a) antes do dia 02/05/1975 você é espanhol (a).
Casou-se com ele depois de 02/05/195, só poderá solicitar a nacionalidade espanhola após residir 1 ano legalmente na Espanha.








