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Lei da Memória Histórica

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INFORMACIÓN GENERAL SOBRE LA LEY 52/2007, DE 26 DE DICIEMBRE, POR LA QUE SE RECONOCEN Y AMPLÍAN DERECHOS Y SE ESTABLECEN MEDIDAS A FAVOR DE QUIENES PADECIERON PERSECUCIÓN O VIOLENCIA DURANTE LA GUERRA CIVIL Y LA DICTADURA (CONOCIDA COMO “LEY DE LA MEMORIA HISTÓRICA”)

IMPORTANTE: Por Acuerdo del Consejo de Ministros de 22 de enero de 2010, se amplía un año  (hasta 27 de diciembre de 2011) el plazo para ejercer el derecho de optar a la nacionalidad española recogido en la disposición adicional séptima de la Ley 52/2007, de 26 de diciembre. Anexo: BOE Nº 72 de 24/03/2010.

Concessão da nacionalidade espanhola

Descendentes de cidadãos espanhóis (a partir de 28 dezembro de 2008)

Lei 52/2007, conhecida como Lei da Memória Histórica, reconhece a injustiça representada pelo exílio de muitos espanhóis durante a Guerra Civil ea ditadura.

Consequentemente, o adicional sétima disposição da referida Lei permite a aquisição facultativa de nacionalidade espanhola de origem por pessoas cujo pai ou mãe foi originalmente espanhol e os netos dos que perderam ou foram forçados a perder a sua cidadania espanhola como conseqüência do exílio.

PEDIDO DE NACIONALIDADE

Existem três diferentes aplicativos para a cidadania espanhola de origem:

  1. Pessoas cujo pai ou mãe foi originalmente espanhol

    a lei espanhola já permitiu pessoas cujo pai ou mãe foi originalmente espanhol e nascido na Espanha a aplicar para a cidadania espanhola.

    A Lei da Memória Histórica alarga a possibilidade de adquirir a cidadania espanhola de origem para aqueles cuja mãe ou pai foi originalmente espanhol, mesmo que não nasceram em Espanha.

    Documentos que devem ser fornecidas pelas partes interessadas

    • Aplicação do Formulário I, que pode ser baixado MODELO I(Formato PDF. Tamaño 29 Kb)External link O formulário pode ser obtido também na Embaixada ou Consulado espanhol mais próximo da sua casa.External link
    • Literal certidão de nascimento do interessado, emitida por um Cartório de Registro Civil local no exterior, legalizado ou com a apostila, se for caso disso. O estrangeiro Registro Civil devem informar sobre a legalização e formalidades apostila.
    • Literal certidão de nascimento do pai espanhol e mãe original do candidato.. Esse atestado deve ser emitido por um Registro Civil Espanhola, consular ou municipal, ou por um estrangeiro Registro Civil.
  2. Os netos dos que perderam ou foram forçados a perder a sua cidadania espanhola como conseqüência do exílio.

    Isso abrange aquelas pessoas cujo pai ou mãe nasceu depois de o avô ou avó exilado perdeu sua cidadania espanhola. Portanto, seu ancestral mais próximo espanhol é um avô.

    O avô ou avó espanhola não necessita de ter sido um cidadão espanhol de origem.

    Documentos han Que d'interessats els aportar

    • Aplicação do Formulário II, que pode ser baixado MODELO II(Formato PDF. Tamaño 230 Kb).External link O formulário também pode ser obtida a partir da Embaixada da Espanha ou Consulado Geral mais próxima de sua casa.
    • Literal certidão de nascimento do interessado, emitida por um Cartório de Registro Civil local no exterior, legalizado ou com a apostila, se for caso disso. O estrangeiro Registro Civil devem informar sobre a legalização e formalidades apostila.
    • Literal certidão de nascimento do requerente o pai ou a mãe - o pai correspondente à linhagem do avô ou avó espanhola - emitido por um ou consular estrangeira Registro Civil. Neste último caso, o certificado deve ser legalizado ou com a apostilha, como requerido. O estrangeiro Registro Civil devem informar sobre a legalização e formalidades apostila. Para nascimentos antes de 1870, uma certidão de batismo espanhol pode ser apresentado.

      Este certificado é apenas para efeitos de ligação do pai ou da mãe com o avô ou avó.

    • Literal certidão de nascimento do avô ou avó espanhola do requerente, emitido por um município do Registro Civil em Espanha. Como no caso anterior, se eles nasceram antes de 1870, uma certidão de batismo espanhol pode ser apresentado.
    • Documentação que comprove o estado de exílio, o avô ea avó. A fim de certificar o estado de exílio, o avô ou avó da parte interessada, a lei estabelece três possibilidades.
      1. Documentação que comprove ter sido o beneficiário das pensões concedidas pelo governo espanhol para pessoas exiladas, o que constitui, por si só, prova direta do exílio..
      2. Documentação que atesta o exílio, juntamente com a documentação que comprova a saída de Espanha ou a chegada ou a permanência em outro país:
        1. Exile status pode ser certificada por meio de:
          • Documentação emitida pelo Internacional das Nações Unidas para os Refugiados Office dos países que recebem assistência aos refugiados espanhóis e suas famílias.
          • Certificados ou relatórios emitidos pelos partidos políticos, sindicatos ou outros organismos ou instituições, públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelas autoridades espanholas ou do país de acolhimento das pessoas exiladas, que estão relacionados com o exílio. Said certificados ou relatórios devem referir-se a irrefutável das coleções documentais ou de arquivos históricos da entidade.
        2. Expatriação, a saída de Espanha ou de permanência em outro país pode ser certificada por meio de:
          • Passaporte ou passe com carimbo de entrada emitida pelo país de acolhimento.
          • Registre-se Certificado de matrícula emitido pela Embaixada ou Consulado Espanhol.
          • Os certificados emitidos pelo Registro Civil consular que comprove a residência no país de acolhimento, como o registro de casamento, registro de nascimento de filhos, certidão de óbito, etc
          • Certificado emitido pelo Registro Civil local do país de recepção que atesta terem obtido a nacionalidade do país em questão.
          • A documentação oficial emitido no momento do país de acolhimento que inclui uma referência ao seu ano de chegada no mesmo país ou de chegada da mesma, por qualquer meio de transporte.
        3. O estado de exílio presume-se, no caso de todos os espanhóis que deixaram a Espanha entre 18 de Julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955. A partida de Espanha pode ser certificada por meio de qualquer dos documentos acima mencionados.
  3. Aquelas pessoas que já aplicaram a cidadania espanhola não para de origem

    Aquelas pessoas que já solicitaram a cidadania espanhola derivados porque seu pai ou sua mãe foi originalmente espanhol e nascido na Espanha, nos termos do artigo 20.1 b) do Código Civil, agora também pode optar por solicitar a cidadania espanhola de origem.

    Documentos que devem ser fornecidas pelas partes interessadas

    Os candidatos devem apresentar o pedido no Formulário III, que pode ser baixado MODELO I(Formato PDF. Tamaño 211 Kb)External link Este formulário também pode ser obtida a partir da Embaixada da Espanha ou Consulado mais próximo de sua casa.External link .

Obtendo um certificado NASCIMENTO DE ESPANHOL

Os certificados de matrícula espanhola requeridos acima podem ser obtidas on-line através deste link.External link

Da mesma forma, estas podem ser solicitadas na pessoa utilizando o formulário V, que pode ser baixado MODELO V(Formato PDF. Tamaño 27 Kb)External link . O pedido pode ser dirigido ao municipal ou consular espanhola Registro Civil correspondente ao endereço do candidato.

Nos casos em que o registo de nascimento dos pais ou avós não existe, o interessado deve iniciar o processo de registro de nascimento após o prazo de validade, nos termos do artigo 311 e seguintes do Regulamento do Registo Civil. Você pode obter mais informações sobre esta formalidade no Ministério da Justiça website www.mjusticia.esExternal link ou pelo telefone 902 007 214.

Apresentação do pedido e os prazos

Os interessados devem imprimir e preencher duas cópias do formulário de inscrição correspondente ao seu caso específico. Eles devem apresentar esses, juntamente com a documentação pertinente, no municipal ou consular espanhola Registro Civil correspondente ao endereço do interessado. Uma cópia autenticada será devolvida a eles como um recibo de apresentação.

Caso as exigências não sejam satisfeitas mediante a apresentação do pedido de cidadania, o requerente é obrigado a preencher a documentação no prazo de trinta dias a contar do pedido para o fazer.

 

ATENÇÃO: O pedido deve ser apresentado antes de 29 de Dezembro de 2010.

RECURSO

Se a pessoa encarregada do Registro Civil deve rejeitar o pedido de cidadania espanhola de origem devido à falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei, o interessado será notificado formalmente para efeitos de apresentação do recurso correspondente na Direcção Geral de Registos e do Notariado do Ministério da Justiça: Jacinto Benavente Plaza, não. 3-28071 Madrid.

O recurso também pode ser apresentado em espanhol representações diplomáticas ou postos consulares no estrangeiro.

Última atualização em Seg, 16 de Maio de 2011 18:41  

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