Têm direito à atribuição de nacionalidade portuguesa:
- Todos os brasileiros, filhos de português (pai ou mãe), nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via porque também era filho (ou filha) de português (pai ou mãe).
- Mulheres que casaram-se até 03 de outubro de 1981, com portugueses, nascidos em Portugal ou que nascidos no Brasil tenham obtido a nacionalidade portuguesa por serem filhos de portugueses (pai ou mãe).
- Através do casamento ou união de fato (há mais de três anos)
- O cidadão que perdeu a nacionalidade portuguesa, por ocasião de oportunamente haver a impossibilidade de requerer duas nacionalidades e optou pela brasileira.








