A solicitação para a legalização de documentos brasileiros só se faz necessária nos processos de reconhecimento de cidadania italiana que forem tramitados diretamente na Itália.
A legalização é necessária para que o documento brasileiro seja legalmente válido em qualquer localidade do território estrangeiro, nestes casos em particular, em todas as "Comune" na Itália. Isto ocorre porque o Brasil não assinou a Convenção de Haya (05/10/1961), que supre a exigência de legalização de documentos publicos estrangeiros expedidos pelos países que assinaram a Convenção.
A solicitação para a legalização de documentos é feita mediante agendamento nos seguintes Consulados Italianos:
- Consulado Geral da Itália em São Paulo;
- Consulado Geral da Itália em Curitiba;
- Consulado Geral da Itália em Porto Alegre;
- Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte.
Os Consulados Italianos que não solicitam agendamento são:
- Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro; -Consulado Geral da Itália no Recife -Embaixada da Itália em Brasília.
O requerente deverá solicitar a legalização de seus documentos, no Consulado de sua jurisdição. Cada Consulado Italiano tem seu critério e prazos para a legalização de documentos.
Os documentos deverão estar em total conformidade com o "Certificato di Nascita" ou "di Battesimo" do "dante causa" (veja em Retificações) e devidamente traduzidos por tradutor juramentado (veja em Tradutores).
A legalização também é feita para documentos de Instituições de Ensino, diplomas e documentos em geral que necessitem de reconhecimento Consular e seguem o mesmo critério para agendamento.
Em determinados casos poderá ser solicitado ao Consulado urgência, mediante comprovação de matrícula em Instituição de Ensino na Comunidade Européia ou vínculo empregatício.








