Cidadania Italiana - Roteiro

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A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano.
Bisavô italiano; avô (homem); filho/a independente do ano em que nasceu;
Avô italiano (homem); filho/a independente o ano que nasceu;
É importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Bisavô italiano; avó (mulher); filho/a nascidos APÓS 01/01/1948;
Avó italiana (mulher); filho/a nascido APÓS 01/01/1948;

Nos demais casos, o direito de transmissão ius sanguinis não se dá:
Bisavô italiano, avó (mulher), filhos/as nascidos ANTES de 01/01/1948;
Avó italiana, filhos/as nascidos ANTES de 01/01/1948.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de
05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.

AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
 
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;
- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e não se consiga determinar o status civitatis dele.
3. Por Reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).
4. Por Adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para menores) de transcrição no Registro Civil.
Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).

AQUISIÇÃO POR PEDIDO:

1. Declaração de vontade do interessado;

Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):
- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;
- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.
Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.

2. Casamento com cidadão(ã) italiano(a)

Os requisitos exigidos são:
-  residência legal na Itália por um período de pelo menos seis meses após o casamento ou de três anos de casamento se residentes no exterior;
- validade do casamento; - ausência de condenações penais;
- ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.

3. Naturalização

Os requisitos exigidos são:
-  dez anos de residência legal;
- renda suficiente;
- ausência de antecedentes penais;
- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).

O número de anos pode ser abreviado em:
-  três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;
- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades Européias;
- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;
- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;
- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.

Última atualização em Seg, 17 de Maio de 2010 11:01  

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Destaques Europeus

Uma carreira na União Europeia

Processo a decorrer (Data limite: 2010-04-15, 12horas de Bruxelas)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) procede, atualmente, à organização de processos de seleção com vista à constituição de listas de reserva de Administradores, nível AD5.

O objectivo deste processo de selecção é constituir uma lista de 323 candidatos aprovados, em diferentes domínios, para preenchimento de vagas nas instituições da União Européia.

Condições gerais de seleção

  • Ser cidadão de um Estado-Membro da União Europeia
  • Estar na posse dos seus plenos direitos cívicos
  • Estar em situação regular relativamente às leis que lhes sejam aplicáveis em matéria de serviço militar
  • Ter um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas

Os candidatos devem ainda possuir as qualificações e, se for caso disso, a experiência profissional exigida para cada domínio.

Nos concursos para administradores, é geralmente exigida licenciatura e experiência profissional específica.

 maiores informações: http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=5676