A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano.
Bisavô italiano; avô (homem); filho/a independente do ano em que nasceu;
Avô italiano (homem); filho/a independente o ano que nasceu;
É importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.
Bisavô italiano; avó (mulher); filho/a nascidos APÓS 01/01/1948;
Avó italiana (mulher); filho/a nascido APÓS 01/01/1948;
Nos demais casos, o direito de transmissão ius sanguinis não se dá:
Bisavô italiano, avó (mulher), filhos/as nascidos ANTES de 01/01/1948;
Avó italiana, filhos/as nascidos ANTES de 01/01/1948.
Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de
05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.
AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA
1. Por filiação;
2. Por nascimento em território italiano;
- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;
- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e não se consiga determinar o status civitatis dele.
3. Por Reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).
4. Por Adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para menores) de transcrição no Registro Civil.
Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).
AQUISIÇÃO POR PEDIDO:
1. Declaração de vontade do interessado;
Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):
- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;
- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.
Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.
2. Casamento com cidadão(ã) italiano(a)
Os requisitos exigidos são:
- residência legal na Itália por um período de pelo menos seis meses após o casamento ou de três anos de casamento se residentes no exterior;
- validade do casamento; - ausência de condenações penais;
- ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.
3. Naturalização
Os requisitos exigidos são:
- dez anos de residência legal;
- renda suficiente;
- ausência de antecedentes penais;
- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).
O número de anos pode ser abreviado em:
- três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;
- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades Européias;
- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;
- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;
- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.