Na Itália existem tipos diversos de aposentadoria, divididas entre aposentadorias que dependem de contribuições e as que não dependem de contribuições.
Dentre os tipos de aposentadoria que dependem de contribuições ao INPS estão:
- Aposentadoria por idade: na Itália os homens se aposentam aos 65 anos e as mulheres aos 60 anos. Para receber a pensão deve ter havido recolhimento previdenciários.
- Aposentadoria por tempo de serviço: os trabalhadores que tenham contribuído por 35 anos ao INPS poderão requerer sua aposentadoria se tiverem alcançado ao menos 58 anos de idade.
- Aposentadoria por invalidez: direcionada aos contribuintes com deficiências mentais ou físicas resultando em uma incapacidade absoluta para executar qualquer trabalho. O contribuinte deve ter pago contribuições previdenciárias por ao menos 05 anos.
- Aposentadoria aos sobreviventes: é paga ao cônjuge, filhos menores ou netos do trabalhador contribuinte após sua morte.
Aposentadoria internacional - Convenções
Na Itália aplica-se a regulamentação da UE que prevê a possibilidade de utilizar as contribuições pagas em todos os países da União Européia. Alem disso foram assinados especiais acordos bilaterais com alguns países fora da Comunidade Europeia onde houve uma forte emigração italiana, entre eles o Brasil.
Com as convenções internacionais se protege os trabalhadores que atuaram parte da sua actividade de trabalho no estrangeiro, permitindo-lhes acumular direitos de pensão acumulando contribuições em diferentes países.
A totalizaçao tem o objetivo de aperfeiçoar o direito a uma aposentadoria somando os períodos de seguros italianos e do exterior.
No caso de aposentadorias que não dependem de contribuições previdenciarias estão:
- Aposentadoria por invalidez civil: tem direito a este beneficio aqueles portadores de deficiência congênita ou adquirida. O INPS paga aos inválidos civis, total ou parcialmente, cego se surdos prestações sociais desde que eles não tenham rendimento ou o rendimento seja de pequena monta.
- Aposentadoria social: e um beneficio de carater assistencial pago pelo INPS, em 13 mensalidades, as pessoas que tenham completado 65 anos e tenham residencia habitual na Italia.
Condições para aumento da aposentadoria
O artigo 38 da Lei nº 448 de 28 de dezembro de 2001 prevê, em determinadas condições, a possibilidade de aumento da aposentadoria italiana até o valor de 516,46 euro (equivalente a 1.000.000 de liras). O aumento é previsto a partir de 1 de Janeiro de 2002.
As condições que dão direito ao aumento são as seguintes:
IDADE E CONTRIBUIÇÃO
(incluída a contribuição estrangeira no caso de aposentadoria em convenção):
• 70 anos, independentemente dos anos de contribuição;
• 69 anos, com pelo menos 2 anos e 6 meses de contribuição;
• 68 anos, com pelo menos 7 anos e 6 meses de contribuição;
• 67 anos, com pelo menos 12 anos e 6 meses de contribuição;
• 66 anos, com pelo menos 17 anos e 6 meses de contribuição;
• 65 anos, com pelo menos 22 anos e 6 meses de contribuição;
• 60 anos, para os titulares de aposentadoria por inabilidade.
RENDA
• renda pessoal inferior a 6.713,98 euro (equivalente a 13.000.000 de liras);
• renda pessoal acumulada com aquela do cônjuge inferior a 11.271,39 euro (equivalente a 21.824.000 de liras).
Todavia, para os residentes no exterior, o valor do aumento não pode ser superior a 123,77 euro, equivalente à diferença entre o tratamento mínimo de 2002 e 516,46 euro.
Os documentos a ser apresentados para dar entrada no pedido de revisão do cálculo da pensão
do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria italiana;
• fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria estrangeira;
• fotocópia do recibo do ultimo pagamento da aposentadoria italiana do cônjuge;
• fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria estrangeira do cônjuge.
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