Existem cerca de 230 mil cidadãos italianos no Brasil inscritos na “Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero” (AIRE). Destes, 64,4 mil (28%) possuem a dupla cidadania e sonham em conhecer ou morar na terra natal de seus antepassados. Mas quais documentos o cidadão italiano residente no exterior precisa ter para visitar ou se estabelecer na Itália?
O passaporte europeu é o documento de identificação do viajante e permite, ao mesmo tempo, livre acesso à União Européia (UE). Pode ser retirado no “Ufficio Passaporti” do Consulado Italiano mais próximo da cidade onde se reside. É possível, ainda, viajar ou morar em qualquer país da UE somente com a carteira de identidade italiana válida, retirada no município italiano de inscrição AIRE. Por precaução, as autoridades italianas aconselham a posse dos dois documentos.
Permesso Internazionale di Guida
Boa notícia para os turistas com carteira de motorista. É consentido dirigir na Itália se em posse de um “Permesso Internazionale di Guida”
ou uma tradução juramentada do documento brasileiro - veja aqui. A autorização é válida somente para quem não reside na Itália há mais de um ano, caso contrário precisará passar pelos testes teórico e prático de direção do país. A “patente di guida” italiana também permite dirigir nos demais países da UE.
Direito a voto
A cidadania italiana concede aos maiores de 18 anos inscritos na AIRE o direito ao voto nas eleições para a Câmera dos Deputados, Senado (maiores de 25), referendum popular, nas eleições européias e nos comitês dos italianos no exterior. Exceto nas eleições européias nas quais o eleitor deve comparecer ao Consulado para votar, o voto é feito por correspondência até dez dias antes das eleições na Itália.
As autoridades italianas enviam, até 18 dias antes das eleições, formulários de votação à casa dos eleitores.
Se a intenção for morar na Itália, o ítalo-descendente deverá se inscrever na “Anagrafe della Popolazione Residente” (APR) do município italiano de residência. Na ocasião, fornecerá todos os dados cívicos para a obtenção da carteira de identidade, com novo endereço de residência e dados pessoais. O “codice fiscale” será retirado na “Agenzia delle Entrate” local e a “tessera sanitária” na “Unità Sanitaria Locale” (ASL).
Tessera Sanitaria
A “tessera sanitaria” permite o usufruto do Sistema Sanitário Nacional italiano e dos demais países da UE. Comporta os dados cívicos e o “codice fiscale” (equivalente ao CPF) do cidadão italiano. Os inscritos na AIRE, ou seja italianos não residentes na Itália, não possuem a “tessera sanitaria”. Têm direito à assistência hospitalar durante visita ao país, mas só até três meses de permanência. Para tanto, é necessária uma declaração de “status di cittadino italiano residente all' estero”, fornecida nos Consulados Italianos, ou de uma simples autocertificação.
fonte: Mara Rocha em http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/ .








