Tem direito à atribuição da nacionalidade espanhola:
1. As pessoas cujo pai ou mãe foi originariamente espanhol, nascido na Espanha, poderão optar pela nacionalidade espanhola, sem limite de idade nem prazo (art.20 lei 36/2002).
(Não obstante, deverão renunciar à sua nacionalidade anterior, exceto se tiverem uma nacionalidade de um país ibero-americano, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal (art. 24.1 C.c.);
2.Os espanhóis residentes no estrangeiro, que adquiram voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, poderão evitar a perda da nacionalidade espanhola declarando a vontade de a conservar, no prazo de três anos, a partir da data de aquisição da nacionalidade estrangeira (art. 24 C.c. lei 36/20020);
(Esta declaração de conservação é desnecessária nos países mencionados no artigo 24.1. do C.c.
2.1. Os nascidos no estrangeiro, de pais também nascidos no estrangeiro, perdem a nacionalidade espanhola se não declararem a sua vontade de a conservar, no prazo de três anos, a contar da data da sua maioridade ou emancipação. Caso contrário, perderão a nacionalidade espanhola, ainda que a sua nacionalidade seja a de um dos países referidos no art. 24.1 C.c.
Esta norma apenas se aplicará àqueles que tenham atingido a maioridade ou se tenham emancipado a partir de 9 de Janeiro de 2003 (Disposição Adicional Segunda)
3. Aqueles que tenham perdido a nacionalidade espanhola poderão agora recuperá-la sem renunciar à anterior (art. 26 C.c.);
4. Poderão solicitar a nacionalidade espanhola, por residência legal na Espanha durante um ano, aqueles que tenham uma avó ou um avô originariamente espanhol (art. 22.2. f) C.c.);
5. A nacionalidade espanhola se transmite de pais para filhos (de geração em geração). Nos casos de bisnetos de espanhóis, para adquirir a nacionalidade espanhola, estes deverão residir dois anos na Espanha, com visto de trabalho;
6. O cônjuge de cidadão espanhol, para adquirir a nacionalidade espanhola, deverá residir um ano na Espanha, com visto de Reagrupação Familiar.
NACIONALIDADE NO ÂMBITO DA LEI DE MEMÓRIA HISTÓRICA, 52/2007,
A sétima disposição adicional da Lei estabelece o seguinte:
"As pessoas cujo pai ou mãe era de origem espanhola pode ser elegível para a nacionalidade espanhola de origem, se formalizar a sua declaração no prazo de dois anos após a entrada em vigor da presente disposição adicional. Este prazo pode ser prorrogado por acordo do Conselho Ministros até o limite de um ano.
Este direito também reconhecer os netos daqueles que perderam ou tiveram de renunciar à nacionalidade espanhola, como resultado de exílio. "
fonte: Consulado Espanhol








