Home Cidadania Espanhola Nacionalidade

Nacionalidade Espanhola

E-mail Imprimir PDF

Tem direito à atribuição da nacionalidade espanhola:

1. As pessoas cujo pai ou mãe foi originariamente espanhol, nascido na Espanha, poderão optar pela nacionalidade espanhola, sem limite de idade nem prazo (art.20 lei 36/2002).

(Não obstante, deverão renunciar à sua nacionalidade anterior, exceto se tiverem uma nacionalidade de um país ibero-americano, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal (art. 24.1 C.c.);

2.Os espanhóis residentes no estrangeiro, que adquiram voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, poderão evitar a perda da nacionalidade espanhola declarando a vontade de a conservar, no prazo de três anos, a partir da data de aquisição da nacionalidade estrangeira (art. 24 C.c. lei 36/20020); 

(Esta declaração de conservação é desnecessária nos países mencionados no artigo 24.1. do C.c.

2.1. Os nascidos no estrangeiro, de pais também nascidos no estrangeiro, perdem a nacionalidade espanhola se não declararem a sua vontade de a conservar, no prazo de três anos, a contar da data da sua maioridade ou emancipação. Caso contrário, perderão a nacionalidade espanhola, ainda que a sua nacionalidade seja a de um dos países referidos no art. 24.1 C.c.

Esta norma apenas se aplicará àqueles que tenham atingido a maioridade ou se tenham emancipado a partir de 9 de Janeiro de 2003 (Disposição Adicional Segunda)

3. Aqueles que tenham perdido a nacionalidade espanhola poderão agora recuperá-la sem renunciar à anterior  (art. 26 C.c.);

4. Poderão solicitar a nacionalidade espanhola, por residência legal na Espanha durante um ano, aqueles que tenham uma avó ou um avô originariamente espanhol  (art. 22.2. f) C.c.);

5. A nacionalidade espanhola se transmite de pais para filhos (de geração em geração). Nos casos de bisnetos de espanhóis, para adquirir a nacionalidade espanhola, estes deverão residir dois anos na Espanha, com visto de trabalho;

6. O cônjuge de cidadão espanhol, para adquirir a nacionalidade espanhola, deverá residir um ano na Espanha, com visto de Reagrupação Familiar.

NACIONALIDADE NO ÂMBITO DA LEI DE MEMÓRIA HISTÓRICA, 52/2007,

 A sétima disposição adicional da Lei estabelece o seguinte:

"As pessoas cujo pai ou mãe era de origem espanhola pode ser elegível para a nacionalidade espanhola de origem, se formalizar a sua declaração no prazo de dois anos após a entrada em vigor da presente disposição adicional. Este prazo pode ser prorrogado por acordo do Conselho Ministros até o limite de um ano.

Este direito também reconhecer os netos daqueles que perderam ou tiveram de renunciar à nacionalidade espanhola, como resultado de exílio. "

fonte: Consulado Espanhol

 

Última atualização em Seg, 08 de Março de 2010 13:39  

NOTICIAS ESPANHA (TEMPO REAL)

LA VANGUARDIA.es - Cultura
Logo LA VANGUARDIA.es
  • El peor de Joaquin Phoenix
    Casey Affleck, hemano de Ben, presenta el documental 'I'm still here', que muestra las transformaciones en la vida de Phoenix desde que éste anunció, hace tres años, que dejaría el mundo del cine para dedicarse al hip hop

NOTICIAS PORTUGAL (TEMPO REAL)

Expresso
Expresso

Bookmark

Facebook MySpace Twitter Digg Delicious Stumbleupon Google Bookmarks RSS Feed 

Atendimento online

My status

Conversor Moedas

Converter 

em

  

TEMPO


Destaques Europeus

Programa Regional Al-Invest

Al-Invest é um programa de cooperação económica cujo objectivo é apoiar a internacionalização das pequenas e médias empresas (PME) da América Latina, em colaboraçao com os seus parceiros europeus, a fim de contribuir para a coesão social da região.